Estatutos

Estatutos

Os estatutos da associação.

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação DISTRIBUIR SORRISOS – ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL e tem sede na Praça da Revista o Tripeiro, 42, Hab. 3.1, 4150-789 Porto, freguesia de Aldoar, concelho do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.

  2. A associação tem o número da pessoa coletiva 518825892.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim o apoio aos mais vulneráveis nas vertentes sócio-económica e cultural, em contexto intergeracional.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos associados;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.

Artigo 5.º

Assembleia Geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.

  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 (cinco) associados.

  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção.

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 (três) associados.

  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.


Notas:

  • Escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Laurinda Gomes em 10 de julho de 2025
  • Registo n.º P 1189/2025
  • NIF da associação: 518825892
  • Sede: Praça da Revista o Tripeiro, 42, Hab. 3.1, 4150-789 Porto

Juntos, Podemos Transformar Pequenos Gestos em Grandes Sorrisos

O seu contributo capacita-nos para fornecer recursos essenciais para aqueles que mais precisam.

Distribuidores de Sorrisos

Estamos Cá Para Ouvir,
Entender e Agir com Empatia

Badge
Badge
Badge
Badge
Badge
Badge
Badge
Badge
Badge
Badge
Badge

  • Pessoas que já
  • fazem pequenos gestos
  • para distribuir sorrisos.
cta