Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
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A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação DISTRIBUIR SORRISOS – ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL e tem sede na Praça da Revista o Tripeiro, 42, Hab. 3.1, 4150-789 Porto, freguesia de Aldoar, concelho do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
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A associação tem o número da pessoa coletiva 518825892.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim o apoio aos mais vulneráveis nas vertentes sócio-económica e cultural, em contexto intergeracional.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
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São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
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O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
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A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.
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A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
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A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 (cinco) associados.
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À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
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A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
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O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 (três) associados.
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Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Notas:
- Escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Laurinda Gomes em 10 de julho de 2025
- Registo n.º P 1189/2025
- NIF da associação: 518825892
- Sede: Praça da Revista o Tripeiro, 42, Hab. 3.1, 4150-789 Porto
